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Obrigatoriedade da CIPA

CIPA é obrigatória mesmo para quem possui menos que 20 funcionários.

 A NR-5 exige neste caso que a empresa indique um funcionário para representar os objetivos da CIPA. Para isso esse funcionário deverá fazer o curso para ciperos.

Diferentemente dos ciperos votados, esse funcionário indicado não terá estabilidade. Apenas a responsabilidade de prevenir acidentes do trabalho e orientar seus colegas.

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Retorno ao Trabalho

As empresas devem estar cientes que para agendar um exame de retorno ao trabalho são necessários que:

1) O funcionário esteja afastado por um período acima de 30 dias (caso contrário não há necessidade).

2) Para o atendimento médico é necessário que o funcionário leve a alta  ou documento comprovando o fim do benefício do INSS. Sem esses documentos o exame não será realizado, visto que, a empresa poderá ser prejudicada se o funcionário voltar a trabalhar sem a alta.